Novidades nas funções do Parcelamento Parametrizado facilitam vida do contribuinte

em Tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou novas funcionalidades no sistema Parcelamento Parametrizado, com o objetivo de dar mais autonomia aos contribuintes e aumentar a eficiência na gestão dos parcelamentos tributários.

As melhorias foram desenvolvidas pelo Serpro, estatal de tecnologia da informação responsável pelo desenvolvimento, manutenção e hospedagem da plataforma.

“Temos o compromisso de colocar a tecnologia a serviço da cidadania. Essas novas funcionalidades tornam o processo mais simples para os contribuintes e elevam a eficiência operacional na gestão de parcelamentos tributários”, afirma Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

O que mudou?

Uma das principais novidades é a possibilidade de reativar parcelamentos que haviam sido encerrados ou rescindidos. Isso agiliza a resolução de pendências, especialmente em casos de débitos sob revisão ou cancelamentos indevidos. Além disso, corrige erros operacionais sem necessidade de análise manual, reduzindo a fila de processos da Receita.

Para o auditor-fiscal Igor Arrais de Sá, chefe da Divisão de Parcelamentos da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da RFB, a novidade consolida o sistema:

“A funcionalidade de reativação permite que o parcelamento ou a transação tenha todo o ciclo de vida: adesão, consolidação, revisão, rescisão ou liquidação, encerramento e, agora, reativação.”

Outra melhoria é a possibilidade de alterar a vinculação de pagamentos dentro do próprio parcelamento, permitindo corrigir erros sem risco de exclusão por inconsistências.

Outras melhorias

A atualização também beneficia parcelamentos que estavam em situação de rescindido ou excluído, mas com recurso pendente contra exclusão. Agora, esses casos podem retornar ao fluxo normal, possibilitando que o contribuinte volte a emitir DARFs, acessar o extrato e acompanhar o parcelamento diretamente pela internet.

Outra facilidade é a reativação do débito automático. Caso a conta bancária vinculada tenha sido inativada por falha de cobrança, o contribuinte poderá atualizar os dados pelo próprio sistema. A Receita também poderá realizar a atualização, garantindo continuidade nos pagamentos sem a necessidade de gerar boletos todos os meses.

Com essas mudanças, o sistema avança em praticidade, transparência e eficiência, reforçando o uso da tecnologia para simplificar a relação entre contribuintes e a Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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