O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,65 bilhões para o pagamento de valores atrasados a 172.818 aposentados, pensionistas e segurados do INSS que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os pagamentos referem-se às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — ordens judiciais que contemplam até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025. Ao todo, o repasse cobre 128.064 processos relacionados à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e Benefícios de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
⚖️ Como funciona o pagamento
De acordo com o CJF, os recursos já foram encaminhados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por repassar os valores aos beneficiários conforme o cronograma de cada região.
O depósito é realizado em contas abertas automaticamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação. O processamento costuma levar cerca de uma semana após a liberação do dinheiro pelo Conselho.
Quem tem direito a receber
Têm direito ao pagamento os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS e cujos processos transitaram em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso — com autorização do juiz em setembro.
Herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores, desde que apresentem documentação legal que comprove o direito à herança.
O CJF informou ainda que esse lote de RPVs faz parte de uma liberação maior, que soma R$ 3,1 bilhões em todo o país e inclui também outras ações alimentares, como dívidas da União com servidores públicos.
Como consultar se você está na lista
A consulta deve ser feita diretamente no site do TRF da região onde o processo foi julgado. Para verificar se o crédito está disponível, é preciso informar CPF, número do processo judicial, número da requisição (RPV) ou o registro da OAB do advogado responsável.
Veja a lista dos TRFs por estado:
- TRF1 – DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2 – RJ e ES
- TRF3 – SP e MS
- TRF4 – RS, PR e SC
- TRF5 – PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6 – MG
Nos portais, acesse a área de Consultas de RPVs e Precatórios.
Se o campo “Procedimento” exibir a sigla RPV, significa que o pagamento será realizado neste lote. Já a sigla PRC indica precatório — modalidade paga apenas uma vez por ano.
Após a liberação: como sacar o valor
Assim que o TRF concluir o processamento, o valor é depositado automaticamente em conta aberta em nome do beneficiário. O saque pode ser feito mediante apresentação de documento de identificação e CPF, conforme orientação do tribunal responsável.
O CJF reforça que os segurados não devem fornecer dados pessoais ou bancários por telefone, e-mail ou redes sociais, e que todas as consultas devem ser feitas exclusivamente nos canais oficiais dos Tribunais Regionais Federais.

