O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de que empresas informem, por meio eletrônico, todos os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, concluído em sessão virtual no dia 17 de outubro.
A norma está prevista na Lei 14.973/2024, que trata da reoneração da folha de pagamento, e determina que as empresas apresentem essas informações na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas de 0,5% a 1,5% da receita bruta e 3% sobre valores omitidos ou incorretos.
Entendimento do Supremo
A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentava que a obrigação aumentaria a burocracia para o setor produtivo, já que parte das informações exigidas estaria disponível na Receita Federal. A entidade também alertava que a medida poderia impactar de forma mais severa micro e pequenas empresas, por conta dos custos adicionais de adaptação.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou os argumentos e considerou que a medida é constitucional, pois tem como finalidade garantir transparência e eficiência na aplicação dos incentivos tributários. Segundo o ministro, a regra não prejudica os pequenos negócios e está em consonância com o tratamento diferenciado previsto na legislação.
Toffoli destacou ainda que a Lei Complementar 123/2006, que rege o regime do Simples Nacional, já prevê situações em que micro e pequenas empresas devem observar as mesmas obrigações tributárias acessórias impostas às demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, caberá à Receita Federal adotar medidas que respeitem as particularidades dessas empresas.
Transparência fiscal como princípio
Com a decisão, o STF reforça a constitucionalidade da obrigação e o papel da Dirbi como instrumento de transparência fiscal, permitindo maior controle público sobre o volume de incentivos concedidos e o impacto das renúncias tributárias nas contas públicas.
A medida também busca coibir distorções e promover maior responsabilidade na gestão dos benefícios fiscais, um tema de crescente relevância diante dos desafios de arrecadação e equilíbrio fiscal do país.


